A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve, na quinta-feira, a sentença que condenou a Organização Educacional Academos a indenizar em R$ 10 mil um aluno que foi agredido nas suas dependências. O colégio havia sido condenado em 2010 e recorreu, mas a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, relatora do caso, entendeu não ser possível excluir a responsabilidade da escola sob a justificativa de que o ato foi punido. Ela ressaltou que houve omissão da instituição em não fiscalizar corretamente a rotina dos estudantes.
A agressão aconteceu em 2005, ao final do recreio, quando o menino de 11 anos foi surpreendido por três rapazes maiores de idade e levado à força para o banheiro. Segundo o processo, eles jogaram o garoto no chão e tentaram retirar sua calça. O grupo parou somente porque a vítima gritou.
A mãe alegou na Justiça que o jovem passou a sentir medo e teve que buscar apoio psicológico. Em outubro de 2010, a 10ª Vara Cível de Fortaleza condenou o colégio a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais.
A instituição entrou com recurso no TJCE, defendendo ter agido rapidamente e adotando as medidas cabíveis para minimizar o choque sofrido pelo aluno. Afirmou ainda que puniu com expulsão os agressores.[Fonte: Terra]
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