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TJ condena colégio por professora arremessar tamanco em aluna


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou nesta quarta-feira que condenou o colégio e curso Intellectus, da capital fluminense, a indenizar por danos morais uma aluna do ensino fundamental em R$ 5 mil depois de uma professora da escola arremessar um tamanco em sua direção. Para os desembargadores, o comportamento da educadora foi "incompatível com o ofício de ensinar".
"Parece-me que tal método de ensino é altamente questionável em se tratando de crianças entre 10 e 11 anos de idade, pois o resultado será uma verdadeira algazarra, uma extensão do recreio, sem qualquer proveito educacional. Ou então, em caso de crianças introvertidas, terá o efeito inverso, de desestimular a participação em sala de aula", disse o desembargador Luciano Rinaldi na decisão.
Em sua defesa, o colégio disse que a professora, que teve seu contrato reincidido após o incidente, apenas tentava por ordem na turma, sem a intenção de agredir ou constranger qualquer aluno, "tendo apenas proposto uma brincadeira".
O magistrado também falou na decisão sobre a importância dos educadores e das dificuldades impostas aos profissionais da área atualmente, mas ressaltou que "o bom professor é aquele que obtém a atenção dos alunos, transformando as aulas numa experiência educacional prazerosa". A educadora teve seu contrato de trabalho rescindido pelo colégio após o incidente. [Fonte: Terra]

CE: aluno agredido em colégio será indenizado com R$ 10 mil

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve, na quinta-feira, a sentença que condenou a Organização Educacional Academos a indenizar em R$ 10 mil um aluno que foi agredido nas suas dependências. O colégio havia sido condenado em 2010 e recorreu, mas a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, relatora do caso, entendeu não ser possível excluir a responsabilidade da escola sob a justificativa de que o ato foi punido. Ela ressaltou que houve omissão da instituição em não fiscalizar corretamente a rotina dos estudantes.
A agressão aconteceu em 2005, ao final do recreio, quando o menino de 11 anos foi surpreendido por três rapazes maiores de idade e levado à força para o banheiro. Segundo o processo, eles jogaram o garoto no chão e tentaram retirar sua calça. O grupo parou somente porque a vítima gritou.
A mãe alegou na Justiça que o jovem passou a sentir medo e teve que buscar apoio psicológico. Em outubro de 2010, a 10ª Vara Cível de Fortaleza condenou o colégio a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais.
A instituição entrou com recurso no TJCE, defendendo ter agido rapidamente e adotando as medidas cabíveis para minimizar o choque sofrido pelo aluno. Afirmou ainda que puniu com expulsão os agressores.[Fonte: Terra]